Justiça Eleitoral cassa os diplomas e os
mandatos de prefeito e vice-prefeito de Laguna
O juiz eleitoral de Laguna (20ª Zona), Maurício Fabiano Mortari, julgou PROCEDENTE EM PARTE ação de investigação judicial por captação ilícita de votos apresentada pela coligação, “Todos por Laguna” (PMDB/PSDB/PSC/PV/PR/PPS), dos candidatos a prefeito e vice de Laguna, Mauro Vargas Candemil (PMDB) e Aderbal Zapeline Mendes (PSDB) e decidiu cassar os diplomas e os mandatos de prefeito e vice-prefeito de Laguna, atualmente exercidos pelos réus, Célio Antônio (PT) e Luis Fernando Schiefler Lopes (PP), além de impor ao réu Célio Antônio multa de R$ 30 mil, tudo por infração ao art. 41-A da Lei 9.504/97.
Este o teor do DISPOSITIVO III que conclui a decisão do magistrado:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na presente Ação de Investigação Judicial por Captação Ilícita de Sufrágio que MAURO VARGAS CANDEMIL, ADERBAL ZAPELINE MENDES e a COLIGAÇÃO TODOS POR LAGUNA ajuizaram contra CÉLIO ANTÔNIO e LUIS FERNANDO SHIEFLER LOPES, a fim de cassar seus diplomas e, por conseguinte, os mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito atualmente exercidos pelos réus, impondo ao réu Célio Antônio multa de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), tudo por infração ao art. 41-A da Lei 9.540/97.
Os efeitos da sentença serão imediatos, mas com execução somente após a publicação da sentença e exame de eventuais embargos de declaração, se opostos. Desse modo, o recurso que vier a ser interposto contra a presente sentença não terá efeito suspensivo.
Como consequência da sentença, determino a expedição dos diplomas aos candidatos Mauro Vargas Candemil e Aderbal Zapeline Mendes, a fim de sejam empossados nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente.
A cerimônia de diplomação será oportunamente designada, tendo em vista a necessidade de se aguardar o exame de eventuais embargos de declaração nos termos da fundamentação supra.
Determino a extração de cópias da inicial, da contestação, de todos os depoimentos encartados no processo, dos laudos periciais, das alegações finais de todas as partes e da presente sentença, a fim de que as peças referidas sejam encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para a avaliação do cabimento de processos na esfera civil e criminal.
Cópia desta decisão deve ser encaminhada ao egrégio TRE para juntada no Recurso Contra a Expedição de Diploma n. 28, envolvendo as mesmas partes.
Descabe falar na condenação dos réus em honorários advocatícios, pois não incidem nos processos de natureza eleitoral (TSE - RESP. 14.995 - Rel. Min. Edson Vidigal).
Contagem do prazo para eventual recurso após a regular intimação das partes e não na forma do art. 8º da LC 64/90, pois a sentença não foi proferida no prazo legal.
Lembre-se que na hipótese o TSE já decidiu que é de 24 horas o prazo previsto para recurso contra decisão proferida em sede de representação por descumprimento das disposições da Lei n. 9.504/97, o que se aplica, inclusive, às hipóteses em que se apura a captação de sufrágio (Acórdão 27832). No mesmo sentido o TRE/SC, o RE 1903, rel. Des. Newton Trisotto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Laguna, 19 de maio de 2010.
Mauricio Fabiano Mortari
Juiz Eleitoral”
TRANQUILIDADE NO EXECUTIVO
Segundo fontes do Executivo Municipal tanto o prefeito Célio Antônio,quando o vice Luis Fernando Schieffler estão tranquilos.
Estão focados agora em todo o processo de defesa que seria protocolado ainda na sexta-feira (21).
A prefeitura municipal esteve trabalhando normalmente, atendendo ao público no horário de costume, entre 13 e 19h.
Coletiva
No início da próxima semana, será marcada uma entrevista coletiva reunindo a imprensa da região, com o prefeito Célio, vice Fernando e o corpo de advogados da coligação, para esclarecimentos.
O QUE PENSA MAURO CANDEMIL
Após tomar conhecimento da decisão judicial o Secretário Regio Mauro Candemil, se pronunciou ao jornal “O Correio”: “O julgamento do Exmo. Juiz Dr. Maurício Mortari é resultado de uma AIJE (Ação de Investigação da Justiça Eleitoral), sob número 366/2008, acontecida ainda no Período Eleitoral nos prazos legais que a justiça permite aos candidatos, Coligação ou Partidos Políticos, cujo desfecho somente aconteceu na data de 20/05 p.p.
Sabe-se que os efeitos, que podem parecer imediatos, não o são. Existem prazos com relação à publicação da sentença, embargos declaratórios e recursos outros que deverão ser encaminhados, que acreditamos, pelos réus ao TRE e este também terá seu prazo para que um Juiz, ou o Pleno, julgue se a sentença do Dr. Mortari: “É com ou sem efeito suspensivo.”
Cumprindo a função de Secretário Regional tenho-me, ao longo deste tempo, mantido reservas e discrição respeitando as demais instituições (as prefeituras e seus prefeitos), procurando de forma continuada e persistente a ajudá-las em ações de nosso governo junto aos demais órgãos de nosso governo, como é no presente momento, face às adversidades climáticas, que e sucessivamente, vem acontecendo em nossa região.
Os processos na Justiça Eleitoral não são muito céleres, até existem também ações da outra parte, contra nós, que não acabou.
Vamos aguardar, com serenidade e paciência, o julgamento das instancias superiores”.

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