Se a expedição de seu alvará, depois todas as taxas pagas, está demorando mais de 30 dias, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) prevê a expedição de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO para atividades de baixo risco antes das vistorias.
Enquanto se busca a agilização dos procedimentos burocráticos, na cidade juliana estamos na contramão da história.
Em Laguna a ausência de procedimentos e orientações claras dificultam a retirada ou renovação de um “Alvará de Funcionamento”. E, para complicar ainda mais, foi criado um setor onde novas taxas foram inseridas retardando a emissão dos mesmos.
Pasmem: “Nossa cidade reinventou o quanto pior melhor”.
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